- 1 -O pedido de apoio apenas será analisado quando estiver reunida a documentação necessária exigida;
- 2 -O processo de candidatura será analisado pela/o técnica/o de serviço social da DMAS que elabora um diagnóstico socioeconómico e fará as diligências necessárias;
- 3 -A proposta do apoio é da responsabilidade da DMAS e sujeita a aprovação do Presidente da Câmara ou do/a Vereador/a com competências subdelegadas.
Artigo 12.º — Apreciação dos pedidos e decisão
Vigente desde: 22/10/2021