- 1 -São condições de acesso aos apoios referidos no artigo 4.º:
- a)Residência em regime de permanência, por parte do requerente, na área do município, há pelo menos três anos, e encontrar-se recenseado no mesmo;
- b)O requerente individual, ou o agregado familiar não possuir, qualquer outro bem imóvel destinado a habitação para além daquele que é objeto do pedido de apoio, nem outro tipo de bens imóveis ou rendimentos de capitais;
- c)Não ser o requerente titular de qualquer contrato de arrendamento habitacional, para além daquele que incide sobre o imóvel objeto do pedido de apoio;
- d)Não ter nenhum dos membros do agregado familiar qualquer empréstimo em curso destinado à realização de obras na habitação a apoiar, ou qualquer outro apoio público para o mesmo objeto;
- e)O agregado familiar tenha um rendimento mensal per capita que não ultrapasse o limite máximo do IAS.
- 2 -A prestação de apoio depende ainda das condições da habitação, que serão avaliadas caso a caso por uma comissão de vistoria municipal, a constituir, para aferir o tipo de intervenção necessária.
- 3 -Para a apreciação da viabilidade técnica do apoio a conceder o requerente deverá apresentar 3 (três) orçamentos relativos às obras e ou melhoramentos a realizar.
Artigo 5.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 22/10/2021