No âmbito do presente regulamento, podem ser atribuídos:
- 1 -Apoio económico, nomeadamente para a realização de obras de:
- a)Conservação, reparação, beneficiação/adaptação de habitações com deficientes condições de habitabilidade, em habitação própria;
- b)Melhoramento de condições de conforto e mobilidade, a idosos, portadores de doenças crónicas debilitantes ou deficiência, em habitação arrendada.
- 2 -Outros apoios:
- a)Isenção de taxas e licenças em processos de obras de conservação, reparação e beneficiação que tenham por objetivo proporcionar melhorias habitacionais, em habitação própria.
- b)Disponibilização de materiais e/ou mão-de-obra para a realização de obras de melhoria habitacionais, em substituição do apoio económico para os beneficiários da alínea b) do ponto anterior. Os materiais e mão-de-obra serão devidamente quantificadas para efeitos do cumprimento do limite definido no n.º 2 do artigo 8.º
- 3 -Na sequência do disposto nos números anteriores, tendo a participação do município na prestação de apoios a estratos sociais desfavorecidos como objetivo a progressiva promoção, inserção social e autonomização dos indivíduos e agregados familiares abrangidos, qualquer tipo de apoio estabelecido neste regulamento terá sempre caráter subsidiário em relação aos instrumentos legais gerais aplicáveis.