- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigo particular, ou para revestimento de sepultura perpétua, será formulado pelo concessionário em requerimento instruído com o projeto da obra, cumprindo todas as formalidades, devendo no requerimento constar o prazo previsto para a execução da obra.
- 2 -Tratando-se de obras de alteração que não afetam a estrutura ou a estética da construção inicial, basta um pedido de autorização à Junta de Freguesia.
- 3 -É dispensada a apresentação de projeto quando se tratem de obras que impliquem alterações de reduzido valor ou obras de simples limpeza e beneficiação, as quais deverão ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento mencionado no número um do presente artigo.
Artigo 47.º — Obras
Vigente desde: 10/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2022