- 1 -O cemitério funciona todos os dias com o horário definido pela Junta de Freguesia.
- 2 -O horário mencionado no número um do presente artigo poderá ser alterado parcial ou totalmente, mediante deliberação da Junta de Freguesia competente pela gestão do cemitério.
- 3 -Para efeitos de inumação de restos mortais, o cadáver terá de dar entrada até sessenta minutos antes do encerramento do cemitério.
- 4 -Para efeitos de exumação e trasladação, devem ser cumpridos o horário de funcionamento definido pela Junta de Freguesia.
- 5 -Horário do cemitério da Freguesia de Carregosa:
- a)Desde 1 de outubro a 31 de março - das 8.30h às 18.00 h;
- b)Desde 1 de abril a 30 de setembro - das 8.30h às 20.00 h.
1) As inumações decorrem nos seguintes períodos:
- a)Em todos os dias do ano, das 9.00h às 13.00 h;
- b)Desde 1 de outubro a 31 de março - das 15.00h às 17.00h;
- c)Desde 1 de abril a 30 de setembro - das 15.00h às 18.30 h.
2) Os cadáveres que derem entrada no cemitério fora do horário estabelecido ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais em que poderão ser imediatamente inumados.
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 10/10/2022
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Em vigor desde 10/10/2022