- 1 -O presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -São revogados todas e quaisquer normas, códigos ou regulamentos anteriores à presente alteração de Regulamento do Cemitério da Freguesia.
- 1 -Este projeto de Regulamento mantém as taxas de cemitério em vigor.
- 2 -Esta alteração mantém a responsabilidade da abertura da covata da sepultura à Agência Funerária, bem como a da colocação das urnas nas prateleiras dos jazigos/capelas, devendo ter cuidado com a colocação de terras ao abrir as sepulturas e respetiva limpeza no final.
- 3 -Se as exéquias forem consideradas como funeral social, ficam isentos da liquidação das taxas em vigor.
- 4 -A disposição dos cadáveres nas inumações deverão seguir a ordenação de serem sepultados com a cabeça para o lado da cabeceira da sepultura.
- 5 -Na inexistência de estrutura sobre a sepultura deverá ser a inumação realizada com os pés do cadáver orientado para o lado do passeio, quando a sepultura se encontrar junto de passeios. Caso se localize no interior de talhões deverá seguir a ordenação corrente nas sepulturas próximas.
19 de abril de 2021. - A Presidente da Junta de Freguesia de Carregosa, Maria Helena da Silva Moreira.
315720515
Artigo 67.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 10/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2022