- 1 -Do resultado final do concurso podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada, no prazo definido, em cada ano, para o efeito, mediante exposição dirigida ao Diretor do ISVOUGA, que sendo o caso ouvirá o júri do concurso.
- 2 -A reclamação é entregue em mão, nos serviços administrativos do Instituto.
- 3 -A decisão sobre a reclamação é proferida no prazo definido, em cada ano, para o efeito.
Artigo 12.º — Reclamações
Vigente desde: 18/08/2023