- 1 -A creditação da formação académica anteriormente adquirida pelos estudantes que ingressam num CTSP, realiza-se nos termos da lei, no ato de candidatura.
- 2 -Para efeitos de aplicação do número anterior o ISVOUGA credita nos seus cursos a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores e pode reconhecer, através da atribuição de créditos ECTS e nos termos de regulamentação própria, a formação pós-secundária.
- 3 -A instrução do pedido de creditação obriga à entrega de certificado das unidades curriculares concluídas com as respetivas notas e programas, devidamente assinados e carimbados.
Artigo 13.º — Creditação curricular
Vigente desde: 18/08/2023