- 1 -Os candidatos admitidos num determinado curso deverão proceder à respetiva matrícula e inscrição de acordo com o prazo definido, em cada ano, para o efeito, sob pena de caducidade da candidatura.
- 2 -O funcionamento de qualquer curso técnico superior profissional fica condicionado a um número mínimo de matrículas a definir em cada ano.
Artigo 14.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 18/08/2023