- 1 -Para candidatos ao abrigo da alínea a), c), d) e e) do artigo 1.º, o processo de candidatura deve ser instruído com:
- a)Certificado de habilitações do último nível/grau obtido;
- b)Fotocópia de documento de identificação.
- 2 -Para candidatos ao abrigo da alínea b) do artigo 1.º, o processo de candidatura deve ser instruído com:
- a)Certificado de habilitações do último nível/grau obtido;
- b)Curriculum Vitae;
- c)Documentos comprovativos da experiência profissional referenciada no Curriculum Vitae;
- d)Fotocópia de documento de identificação.
- 3 -Para os candidatos com habilitações estrangeiras, o documento constante na alínea a) do n.º 1 do presente artigo, tem que estar reconhecido pelo agente consular português local e/ou legalizado pelo sistema de Apostila nos termos da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros ou em alternativa, a certidão de equivalência ao 12.º ano de escolaridade, emitida por um estabelecimento de ensino secundário português, cujo original tem que ser exibido na data da matrícula.
Artigo 4.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 18/08/2023