- 1 -Anualmente são nomeados pelo Diretor(a) os júris, para a seriação do:
- a)Concurso especial estudantes internacionais;
- b)Concurso especial maiores de 23 anos;
- c)Concurso especial para estudantes titulares de cursos de dupla certificação.
- 2 -Nos restantes concursos de acesso e ingresso a seriação será feita pelo chefe dos serviços administrativos, tendo em conta o edital a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do presente regulamento, a quem compete elaborar a lista dos candidatos em concurso em face da verificação das condições de acesso e ingresso e proceder à ordenação final dos candidatos de acordo com o estipulado no artigo 10.º
Artigo 7.º — Nomeação dos júris
Vigente desde: 18/08/2023