- 1 -Os júris são compostos por três membros, um presidente e dois vogais.
- 2 -Compete aos júris:
- a)Elaborar a lista dos candidatos em concurso em face da verificação das condições de acesso e ingresso.
- b)Proceder à ordenação final dos candidatos de acordo com o estipulado no artigo seguinte.
- 3 -A organização interna e funcionamento dos júris são da competência deste.
Artigo 8.º — Composição e competências dos júris
Vigente desde: 18/08/2023