- 1 -No ato da inscrição terá o encarregado de educação de proceder ao pagamento do valor de inscrição do respetivo programa de férias;
- 2 -O valor de inscrição é calculado mediante a análise económico-financeira relativa ao custo inerente ao programa de Férias, presente no Anexo I deste regulamento;
- 3 -O custo inerente ao programa terá o seu valor calculado tendo em conta as seguintes variáveis:
- a)Custo com Transportes;
- b)Custo com Recursos Humanos;
- c)Custo com Seguros;
- d)Custo com Alimentação;
- e)Custo com a realização de Atividades.
- 4 -O custo global será depois dividido pelo número de crianças, fixando assim o custo por criança;
- 5 -A esse custo será aplicado um coeficiente de comparticipação da Junta de Freguesia, consoante os escalões atribuídos de acordo com o rendimento coletável apresentado na Nota de Liquidação do IRS.
- 6 -Estão previstos descontos de irmãos a partir do terceiro escalão da seguinte forma:
1 irmão - 10 %; 2 irmãos - 15 %; 3 irmãos - 20 %; 4 irmãos - 25 %; 5 ou mais irmãos - 35 %.
- 7 -Em caso de aceitação de avós recenseados na freguesia de Estrela nos programas de férias, estes não beneficiarão dos descontos identificados, sendo aplicado o valor do escalão máximo.
- 8 -Nos casos de aceitação de encarregados de educação não recenseados na freguesia de Estrela nos programas de férias, estes não beneficiarão dos descontos identificados, sendo aplicado o valor total do custo por criança.
- 9 -O valor de inscrição abrange a apólice de seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, o serviço de alimentação (almoço e lanche), bem como o transporte, durante o período e horários de funcionamento das interrupções escolares e atividades.
Artigo 13.º — Valor de inscrição
Vigente desde: 20/08/2024