- 1 -Por inscrição entende-se, um candidato cuja pré-inscrição tenha sido aceite, e cujo pagamento esteja regularizado.
- 2 -Constitui obrigação dos encarregados de educação proceder ao pagamento num prazo máximo de 3 (três) dias uteis após comunicação de aceitação.
- 3 -Estão disponíveis as seguintes modalidades de pagamento: através de numerário; terminal de multibanco disponível no balcão do Atendimento ao Público ou por referência multibanco gerada na plataforma digital da Junta de Freguesia de Estrela.
- 4 -Caso precise que o respetivo pagamento seja efetuado em tranches, terá de efetuar um pedido por escrito para o email [email protected], para posteriormente ser feita uma avaliação.
- 5 -Uma vez pago o valor de inscrição não haverá devolução do mesmo.
Artigo 14.º — Regras de pagamento
Vigente desde: 20/08/2024