- 1 -Não é permitido:
- a)Qualquer tipo de bebida alcoólica e/ou consumo de qualquer tipo de estupefacientes;
- b)Objetos cortantes ou outros que possam pôr em risco a integridade física dos participantes;
- c)O uso de medicamentos, exceto nos casos em que o participante se encontre medicado. Nestes casos, os medicamentos (bem como cópia da respetiva posologia) deverão ser entregues ao coordenador do programa de interrupções escolares pelo encarregado de educação ou representante legal.
SUBCAPÍTULO III
DIREITOS E DEVERES DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Artigo 24.º — Restrições dos participantes
Vigente desde: 20/08/2024