Constituem direitos dos Encarregados de Educação:
- 1 -Conhecer a equipa técnica responsável pelo (s) seu (s) educando (s);
- 2 -Serem informados, a todo o tempo, sobre qualquer acontecimento relacionado com o (s) educando (s), nomeadamente em caso de acidente;
- 3 -Ser respeitado na confidencialidade dos elementos pessoais sobre o seu educando e família, desde que estes elementos não sejam sobre uma situação que coloque o seu educando em perigo;
- 4 -O acesso ao regulamento dos programas de interrupções escolares, que estarão disponíveis em locais previamente divulgados.