Constituem deveres dos Encarregados de Educação:
- 1 -Garantir que os seus educandos cumprem os horários definidos, nomeadamente no que se refere ao horário de entrada e saída, não se responsabilizando a coordenação dos Programas de Interrupções Escolares pelo atraso no início das atividades;
- 2 -Informar por escrito a equipa responsável sobre todo e qualquer dado importante relativo ao educando, nomeadamente, no que se refere a doenças incapacitantes, alergias, necessidades de alimentação específicas ou quaisquer outras especificidades individuais do educando que possam condicionar ou limitar a atividade da mesma;
- 3 -Informar previamente a coordenação dos Programas, em caso de falta;
- 4 -Fornecer à equipa de coordenação um contacto direto para que em caso de necessidade possa ser imediatamente contactado;
- 5 -Garantir que a criança toma o pequeno-almoço e leva para as atividades o seu lanche matinal;
- 6 -A marcação da roupa e objetos pessoais para fácil identificação;
- 7 -A prestação de falsas declarações por parte do encarregado de educação, bem como a entrega de elementos falsos, implica a exclusão imediata do candidato.