- 1 -Os programas de interrupções escolares desenvolvem atividades educativas, de socialização, cooperação e desenvolvimento. Consideramos que telemóveis, jogos eletrónicos e quaisquer outros dispositivos similares, constituem um fator de distúrbio, pela quebra de ritmo e dinâmica das mesmas, não contribuindo para os objetivos supracitados.
- 2 -Os educandos que frequentam os Programas de Interrupções Escolares da Junta de Freguesia de Estrela não devem, durante as atividades, ser portadores de equipamentos eletrónicos ou outros objetos de valor.
- 3 -A Junta de Freguesia não se responsabilizará pelos danos ou perdas dos mencionados objetos.
Artigo 28.º — Objetos pessoais e de valor
Vigente desde: 20/08/2024