- 1 -Os Programas de Interrupções Escolares são desenvolvidos para crianças/jovens cujos encarregados de educação sejam recenseados na Freguesia de Estrela.
- 2 -A seriação dos candidatos será efetuada segundo a lista prioritária definida de seguida:
- a)Encarregados de Educação recenseados na Freguesia de Estrela (será confirmado através do Recenseamento eleitoral);
- b)Avós recenseados na Freguesia de Estrela (será confirmado através do Recenseamento eleitoral);
- c)Educando inscrito numa das escolas públicas da Freguesia de Estrela;
- d)Educando inscrito numa das escolas privadas da Freguesia de Estrela.
- 3 -Em caso de dois candidatos preencherem os mesmos elementos, será escolhido o que tiver procedido primeiro à realização da pré-inscrição.
- 4 -A avaliação será efetuada pelos coordenadores do respetivo programa de férias.
Artigo 9.º — Método de Avaliação da Candidatura
Vigente desde: 20/08/2024