- 1 -De cada reunião será lavrada ata da qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente as faltas verificadas, os assuntos apreciados, o resultado das votações e as declarações de voto.
- 2 -As atas são postas à aprovação de todos os membros no final da respetiva reunião ou no início da seguinte.
- 3 -As atas ou o texto das deliberações mais importantes podem ser aprovadas em minuta, no final das reuniões, desde que tal seja deliberado pela maioria dos membros presentes.
- 4 -As atas são elaboradas sob a responsabilidade do presidente, pelo elemento nomeado para o efeito e devem ser rubricadas e assinadas por todos os membros que nelas participem.
- 5 -Qualquer membro ausente na reunião de aprovação de uma ata de onde constem ou se omitam tomadas de posição suas, pode posteriormente juntar à mesma uma declaração sobre o assunto.
- 6 -As atas serão publicadas no site do município.
Artigo 11.º — Atas das reuniões
Vigente desde: 28/07/2025