Cada membro do Conselho tem direito a um voto com exceção dos mencionados nos números 5 e 6 do artigo 4.º do presente regulamento.
Artigo 6.º — Direito de voto dos membros do Conselho
Vigente desde: 28/07/2025
Cada membro do Conselho tem direito a um voto com exceção dos mencionados nos números 5 e 6 do artigo 4.º do presente regulamento.