- 1 -Para a prossecução dos fins e objetivos referidos no artigo 3.º, compete ao Conselho:
- a)Pronunciar-se e colaborar na definição e execução das políticas municipais de cultura;
- b)Apresentar propostas, sugestões ou recomendações aos órgãos do Município;
- c)Acompanhar as propostas e a execução do Plano Anual de Atividades do Município de Montemor-o-Novo;
- d)Emitir pareceres, não vinculativos, por solicitação dos órgãos municipais sobre matérias relacionadas com a orientação cultural do Município constantes no Plano Anual de Atividades e no Orçamento Municipal, no que respeita às dotações afetas às políticas de culturais e às políticas setoriais com aquelas conexas;
- e)Analisar os problemas que afetam o tecido associativo do Concelho, aos mais diversos níveis;
- f)Deliberar sobre a constituição interna de comissões ou grupos de trabalho, cujos membros podem nomear um relator;
- g)Propor a adoção de medidas que conduzam à observância dos princípios da ética cultural.
Artigo 5.º — Competências do Conselho
Vigente desde: 28/07/2025