As alíneas iii), iv) e v) do n.º 1 do artigo 5.º, o n.º 1 do artigo 6.º, as alíneas ii) e v) do n.º 1 do artigo 7.º, os n.os 1 e 2 do artigo 9.º, a alínea iii) do n.º 3 do artigo 9.º, a alínea e) do n.º 1 e o n.º 4 do artigo 9.º-A, o n.º 2 do artigo 10.º e a alínea iv) do artigo 11.º do Regulamento do Programa de Atribuição de Subsídio Municipal ao Arrendamento, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Condições de acesso
1 - […]
i) […]
ii) […]
iii) A renda mensal ter como valor máximo €1100.00;
iv) Ser titular de um contrato de arrendamento habitacional com terceiros, no mercado privado, ou nos casos de subarrendamento, ter autorização escrita do proprietário;
v) Não ser o candidato, ou qualquer membro do seu agregado familiar, titular de direito propriedade, usufruto, ou de uso e habitação, sobre imóvel destinado a habitação, excetuando situações de compropriedade;
vi) […]
vii) […]
2 - […]
Artigo 6.º
Candidatura
1 - A candidatura ao programa deverá ser submetida pelo inquilino, legitimado pelo contrato de arrendamento ou de subarrendamento, até ao dia 10 de cada mês, de forma eletrónica, através do sistema disponibilizado, ou quando tal não for possível, junto dos serviços da Loja do Munícipe da CMF.
2 - […]
3 - […]
4 - […]
5 - (Revogado.)
Artigo 7.º
Instrução do Requerimento
1 - […]
i) […]
ii) Atestado/Declaração de residência, onde deverá constar o tempo de residência;
iii) […]
iv) […]
v) Contrato de arrendamento, com o comprovativo do cumprimento das obrigações fiscais por parte do senhorio, ou, no caso de subarrendamento, autorização escrita do proprietário;
vi) […]
vii) […]
viii) […]
x) […]
xi) […]
2 - […]
3 - […]
4 - […]
5 - […]
6 - […]
Artigo 9.º
Atribuição
1 - A decisão sobre a concessão do SMA é da competência da Câmara Municipal do Funchal, com base na informação prestada pela Divisão de Valorização Social da CMF.
2 - Para rendas entre € 150 e € 1100, o montante do SMA a atribuir resulta da aplicação do seguinte quadro:
Rendimento mensal per capita
Montante do SMA
Até 125 % IAS
€225,00
Até 175 % IAS
€145,00
Até 225 % IAS
€120,00
3 - […]
i) […]
ii) […]
iii) O valor do apoio não poderá exceder o valor da renda.
4 - […]
5 - […]
6 - […]
Artigo 9.º -A
Majoração
1 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) Agregados familiares, em que existam elementos cegos ou amblíopes, bem como portadores de deficiência auditiva grave reconduzível a surdez;
f) […]
g) […]
h) […]
2 - […]
i) […]
ii) […]
iii) […]
iv) […]
3 - […]
4 - As majorações previstas no presente artigo, nomeadamente nas alíneas c) e d), podem ser cumuladas até ao limite máximo de duas condições, não podendo o montante total adicional exceder 50€.
5 - […]
6 - […]
7 - […]
Artigo 10.º
Obrigações do Beneficiário
1 - […]
i) […]
ii) […]
iii) […]
iv) […]
v) […]
vi) […]
2 - O beneficiário deve entregar todos os meses, preferencialmente até ao dia 10, de forma eletrónica, através do sistema disponibilizado, ou junto aos serviços da Loja do Munícipe da CMF, cópia do recibo referente a esse mês, sob pena de suspensão do SMA, ou no caso de fatura, juntar comprovativo de pagamento.
3 - […]
Artigo 11.º
Renovação
A renovação do benefício será feita entre os meses de outubro, novembro e dezembro, mediante solicitação do beneficiário, de forma eletrónica, através do sistema disponibilizado, ou junto aos serviços da Loja do Munícipe da CMF, e deve ser instruída com os seguintes documentos:
i) […]
ii) […]
iii) […]»