São aditadas as seguintes alíneas aos artigos indicados do Regulamento do Programa de Atribuição de Subsídio Municipal ao Arrendamento:
«Artigo 7.º
Instrução do Requerimento
1 - […]
i) […]
ii) […]
iii) […]
iv) […]
v) […]
vi) […]
vii) […]
viii) […]
ix) Certificado de constituição do agregado familiar;
x) […]
xi) […]
2 - […]
3 - […]
4 - […]
5 - […]
6 - […]
Artigo 8.º
Procedimentos
1 - […]
2 - […]
3 - […]
4 - […]
5 - A situação do requerente, relativamente ao benefício de apoios para o mesmo fim, será verificada pelos serviços municipais, mediante articulação com os serviços do Governo Regional com competências para o efeito.
Artigo 9.º
Atribuição
1 - […]
2 - […]
…
…
…
…
…
…
…
…
3 - […]
i) […]
ii) […]
iii) O valor do apoio não poderá exceder o valor da renda.
4 - […]
5 - […]
6 - […]
Artigo 11.º
Renovação
1 - […]
i) […]
ii) […]
iii) […]
2 - Após o deferimento da candidatura para o ano em vigor, a entrega de recibos relativos ao ano anterior apenas será aceite até ao final de janeiro, findo o qual caduca o direito a qualquer pagamento ou reembolso associado aos mesmos.»