- 1 -A renovação do benefício será feita entre os meses de outubro, novembro e dezembro, mediante solicitação do beneficiário e deve ser instruída com os seguintes documentos:
- i)Última declaração de IRS e nota de liquidação ou certidão do serviço de finanças que comprove estar o requerente dispensado da entrega da declaração anual;
- ii)Comprovativos dos rendimentos auferidos de todos os elementos do agregado familiar, incluindo prestações sociais e pensões, recibos de vencimentos e extrato de remunerações dos últimos 12 meses, nas situações em que não seja possível a entrega dos documentos referidos na alínea anterior;
- iii)Comprovativo do domicílio fiscal de todos os elementos do agregado familiar.
- i)Última declaração de IRS e nota de liquidação ou certidão do serviço de finanças que comprove estar o requerente dispensado da entrega da declaração anual;
- 2 -Após o deferimento da candidatura para o ano em vigor, a entrega de recibos relativos ao ano anterior apenas será aceite até ao final de janeiro, findo o qual caduca o direito a qualquer pagamento ou reembolso associado aos mesmos.
Artigo 11.º — Renovação
Vigente desde: 17/07/2026