O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do artigo 16.º do regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho e da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, e do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, todos na redação atual, da deliberação n.º 928/2014, de 15 de abril, do artigo 17.º do regulamento n.º 446/2018, e do regulamento n.º 59472018, de 4 de setembro.