Compete aos utilizadores, designadamente:
- a)Cumprir o disposto no presente Regulamento;
- b)Não abandonar os resíduos na via pública;
- c)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização;
- d)Acondicionar corretamente os resíduos;
- e)Cumprir as regras de deposição dos resíduos urbanos;
- f)Cumprir o horário de deposição/recolha dos resíduos urbanos a definir pela Entidade Gestora;
- g)Reportar à Entidade Gestora eventuais anomalias ou inexistência do equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos;
- h)Avisar a Entidade Gestora de eventual subdimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos;
- i)Pagar atempadamente as importâncias devidas, nos termos do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com a Entidade Gestora;
- j)Em situações de acumulação de resíduos, adotar os procedimentos indicados pela Entidade Gestora, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública;
- k)Em situações de acumulação de resíduos, adotar os procedimentos indicados pela entidade responsável pela recolha seletiva, triagem, valorização, tratamento e eliminação dos resíduos urbanos, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública;
- l)Não furtar, destruir ou danificar os equipamentos colocados destinados à deposição seletiva dos resíduos urbanos;
- m)Não furtar, destruir ou danificar os equipamentos colocados pela entidade gestora, destinados à deposição indiferenciados dos resíduos.