- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela Entidade Gestora das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.
- 2 -A Entidade Gestora dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da Entidade Gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- c)Regulamentos de serviço;
- d)Estatutos e contrato relativo à gestão do sistema e suas alterações, quando aplicável.
- e)Tarifários;
- f)Adesão à tarifa social
- g)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores, em especial horários de deposição e recolha e tipos de recolha utilizados com indicação das respetivas áreas geográficas;
- h)Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- i)Informação sobre o destino dado aos diferentes resíduos recolhidos - indiferenciados, OAU, REEE, RCD;
- j)Informações sobre interrupções do serviço;
- k)Contactos e horários de atendimento.
- l)Contactos gerais e piquete
- m)Mecanismos de resolução alternativa de litígios.
- n)Regulamento das relações comerciais.
Artigo 13.º — Direito à informação
Vigente desde: 05/12/2019