- 1 -A recolha seletiva de OAU processa-se por contentores, localizados junto aos ecopontos e contentores, em circuitos predefinidos em toda área de intervenção da Entidade Gestora.
- 2 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio da Internet.
Artigo 31.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Vigente desde: 05/12/2019