- 1 -A recolha seletiva de resíduos urbanos biodegradáveis processa-se em contentorização hermética, por proximidade ou porta-a-porta, por circuitos predefinidos em toda área de intervenção da Entidade Gestora.
- 2 -Os resíduos urbanos biodegradáveis são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade "RESINORTE - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A."
Artigo 32.º — Recolha e transporte de resíduos urbanos biodegradáveis
Vigente desde: 05/12/2019