- 1 -A Parte II do presente Regulamento define as regras e condições necessárias para a realização das atribuições municipais em matéria de higiene, limpeza e imagem urbana.
- 2 -Tendo em vista o cumprimento das atribuições mencionadas no número anterior, o município disponibilizará os seguintes equipamentos:
- a)Papeleiras;
- b)Outros equipamentos que possam vir a ser colocados.
Artigo 63.º — Objeto
Vigente desde: 05/12/2019