- 1 -A liquidação é o ato tributário através do qual é fixado o montante a pagar por um certo freguês, sendo efetuada pelo serviço a quem, na orgânica dos serviços da Junta, tenha sido atribuída essa competência.
- 2 -O cálculo das taxas, preços e outras receitas da freguesia cujo quantitativo esteja indexado ao ano, mês, semana ou dia, faz-se em função desse calendário.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior considera-se semana de calendário o período de segunda-feira a domingo.
Artigo 19.º — Liquidação
Vigente desde: 22/10/2021