- 1 -A apresentação das candidaturas deve ser efetuada até 60 dias antes do dia designado para as eleições.
- 2 -As candidaturas aos órgãos eleitos por lista devem indicar os candidatos efetivos e os candidatos suplentes e devem promover a igualdade entre homens e mulheres, assegurando o cumprimento da legislação relativa à representação equilibrada entre homens e mulheres, bem como as deliberações adotadas pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG).
- 3 -Cada lista deve ser proposta por um mínimo de 150 médicos ou, em alternativa, 10 % dos médicos inscritos na área do correspondente círculo eleitoral, no gozo dos seus direitos estatutários.
- 4 -A candidatura a Bastonário deve ser proposta por um mínimo de 500 médicos no gozo dos seus direitos estatutários, representativos de todas as regiões.
- 5 -Com as candidaturas devem ser apresentados os programas de ação dos candidatos e devem ser instruídas com os termos de aceitação da candidatura.
- 6 -As candidaturas a Bastonário são, ainda, acompanhadas do curriculum vitae do candidato.
- 7 -Às eleições concorrem apenas as candidaturas aceites nos termos do Estatuto da Ordem dos Médicos e do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Das candidaturas
Vigente desde: 11/10/2022