- 1 -A análise dos danos e prejuízos é efetuada pelo Serviço Municipal de Proteção Civil que, nos termos das suas competências, é acionado no momento da intempérie, calamidade, catástrofe natural ou incêndio.
- 2 -Pelo Serviço Municipal de Proteção Civil são verificados quais os danos e prejuízos nos bens móveis e imóveis que decorreram da concreta situação de intempérie, calamidade, catástrofe natural ou incêndio.
- 3 -É elaborada listagem dos danos e prejuízos confirmados pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, a qual é remetida para análise social, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 14.º — Análise dos danos em caso de intempérie, calamidade, catástrofe natural ou incêndio
Vigente desde: 21/08/2023