- 1 -A análise social das candidaturas aos apoios financeiros à habitação degradada por danos resultantes de situações de intempérie, calamidade, catástrofe natural ou incêndio é realizada mediante a verificação do cumprimento dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 5.º
- 2 -O critério de elegibilidade referente à comprovação de que os danos são resultantes da concreta intempérie, calamidade, catástrofe natural ou incêndio é verificado através do teor da listagem dos danos e prejuízos a que se refere o n.º 3 do artigo anterior.
- 3 -Após a verificação do cumprimento dos critérios de elegibilidade, é averiguado se é aplicável à candidatura o regime de majorações previsto no artigo 11.º
- 4 -Concluída a análise social e caso a candidatura seja rejeitada é realizada audiência prévia dos interessados, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, preferencialmente por meio de correio eletrónico.
- 5 -Findo o período de audiência prévia e/ou caso a candidatura seja validada, a mesma é remetida para a fase associada à tipologia de apoio requerida, nos termos dos artigos 16.º e 17.º
- 6 -Os apoios a danos em bens móveis e os apoios a danos em bens imóveis são cumuláveis entre si, podendo ser instruídos e tramitados em simultâneo.
Artigo 15.º — Análise social em caso de intempérie, calamidade, catástrofe natural ou incêndio
Vigente desde: 21/08/2023