Saltar para o conteúdo principal
Artigo 20.º
— Pagamento do apoio financeiro
Vigente desde: 21/08/2023
Os apoios financeiros previstos no presente regulamento são pagos mediante transferência bancária.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 19
Apoios financeiros
Seguinte · Artigo 21
Validade do apoio financeiro