- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção), valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial no custo total necessário para a prestação do serviço.
- 2 -As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo I e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados.
- 3 -Aos valores indicados nos n.os 1 e 2 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 50 %.
- 4 -Os valores constantes dos n.º 2 e 3 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção o índice de preço ao consumidor.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 20/08/2024