- 1 -As taxas a aplicar pela ocupação de espaços para fins comerciais, previstas no anexo V, são definidas em função da área, por metro quadrado, período de tempo e fins a que se destinam.
- 2 -Os valores previstos no n.º 1 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção o índice de preço ao consumidor.
Artigo 9.º — Espaços Públicos
Vigente desde: 20/08/2024