Para a conclusão do processo de análise e apreciação dos benefícios indicadas no Capítulo III do presente Regulamento, será necessária a entrega dos seguintes documentos atualizados:
- a)Para a isenção prevista nos artigos 6.º, alínea b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º, artigo 8.º e artigo 12.º deve ser apresentada a certidão de não dívida da Segurança Social e da Autoridade Tributária ou o consentimento para a consulta por parte do Município de Oliveira do Bairro da situação contributiva e tributária;
- b)Para a isenção prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, deve ainda ser apresentada caderneta predial do prédio e certidão do registo predial, à data da vistoria final realizada pela unidade orgânica competente, do Município de Oliveira do Bairro;
- c)Para as isenções previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º, deve ainda ser apresentada escritura pública ou documento particular autenticado que titula a transmissão, caderneta predial do prédio, certidão do registo predial e nota de liquidação, comprovativo do IMT pago e comprovativo de IBAN do requerente;
- d)Para os benefícios previstos no n.º 1 do artigo 8.º, deve ainda ser apresentada certidão permanente, declaração de início de atividade, Informação Empresarial Simplificada (IES), declaração de rendimentos (Modelo 22), certificado energético, extratos detalhados da declaração mensal de remunerações da Segurança Social e relatório final previsto no n.º 3 do artigo 13.º
- e)Para a isenção prevista no artigo 12.º do presente Regulamento, deve ser apresentada caderneta predial, certidão do registo predial e declaração emitida por esta em como o prédio ou fração pertencente à mesma se destina aos seus fins estatuários.