São aditados os seguintes artigos, bem como os seguintes números e alíneas aos artigos indicados do Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Conservação, Reparação e Beneficiação de Habitações Degradadas de Agregados Familiares Carenciados do Município do Funchal - PRESERVA:
Artigo 7.º-A
Existência de outros apoios
- 1 -O apoio previsto no presente Regulamento pode ser complementado por outro, concedido por outra entidade que prossiga os mesmos fins, desde que devidamente comprovado por documentação idónea.
- 2 -Caso se verifique a existência de outro apoio com o mesmo fim, a comparticipação será repartida entre as entidades concedentes, incumbindo à Câmara Municipal do Funchal o encargo com a mão de obra e à(s) outra(s) entidade(s) a responsabilidade pelo fornecimento dos materiais necessários à execução das obras.
Artigo 8.º-A
Majoração
- 1 -Os apoios financeiros, previstos no presente regulamento, são alvo de uma majoração de 5 % nos seguintes casos:
- a)Agregados familiares monoparentais;
- b)Agregados familiares, sinalizados num contexto de violência doméstica;
- c)Agregados familiares, em que existam elementos portadores de doenças oncológicas;
- d)Agregados familiares, em que existam elementos portadores de doenças crónicas incapacitantes, ou com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- e)Agregados familiares, em que existam elementos cegos ou amblíopes, bem como portadores de deficiência auditiva grave reconduzível a surdez;
- f)Famílias numerosas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º, devem as situações previstas no número anterior ser atestadas por documentação idónea:
- a)No caso da alínea a), documento da regulação das responsabilidades parentais;
- b)No caso da alínea b), documento idóneo, emitido pela autoridade judiciária ou policial competente;
- c)No caso das alíneas c), d) e e), documento idóneo, emitido por médico ou por autoridade de saúde competente.
Artigo 10.º
Instrução do processo de candidatura
- 1 -[…]
- 2 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- j)Certificado de constituição do agregado familiar.
- 3 -[…]
- 4 -[…]
- 5 -[…]
- 6 -[…]
- 7 -[…]
Artigo 12.º
Análise das candidaturas
- 1 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- 2 -[…]
- 3 -[…]
- 4 -[…]
- 5 -[…]
- 6 -[…]
- 7 -[…]
- 8 -Caso o valor do orçamento mais baixo seja inferior ao apoio financeiro calculado nos termos do presente regulamento, será pago o valor correspondente ao orçamento mais baixo.
- 9 -Nos casos em que o valor do orçamento seja superior ao montante do apoio calculado, caberá aos beneficiários assumir o diferencial, ou, caso se aplique o disposto no artigo 7.º-A, proceder-se-á à repartição do valor apoiado, ficando a cargo do Município o pagamento da mão de obra, enquanto o beneficiário ou a entidade apoiante suportará o custo restante em material.