- 1 -Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento, aplica-se a lei em vigor no âmbito da matéria que constitui o seu objeto.
- 2 -As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão esclarecidos por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 17.º — Omissões
Vigente desde: 17/07/2026