Nas situações em que o candidato preste falsas declarações ou apresente documentos falsificados é anulada a seriação ou a matrícula e inscrição efetuadas, não havendo lugar a reembolso das importâncias pagas, sem prejuízo de poderem ser adotados outros procedimentos legalmente previstos, nomeadamente a comunicação às autoridades competentes para efeitos de cancelamento de visto de estudante.