- 1 -Sempre que a entidade requerente pretenda cancelar o pedido de cedência do espaço deve informar a CMG, por escrito, com a antecedência mínima de 15 dias úteis, relativamente ao primeiro dia da data pretendida.
- 2 -Sendo o cancelamento comunicado com respeito pela antecedência referida no n.º 1, será devido pelo cancelamento o valor correspondente a 20 % do preço que seria devido pela utilização.
- 3 -Sendo o cancelamento comunicado sem respeito pela antecedência referida no n.º 1, será devido pelo cancelamento o valor previsto para a respetiva utilização.
Artigo 16.º — Cancelamento da Cedência
Vigente desde: 26/10/2020