- 1 -As entidades utilizadoras são integralmente responsáveis pelas perdas e danos causados nos espaços durante o período de utilização.
- 2 -A CMG não se responsabiliza por danos ou extravio de bens deixados no interior das instalações objeto de cedência.
- 3 -O não cumprimento do presente regulamento pode implicar, para além da responsabilidade civil a que houver lugar, a inibição, a título de sanção, de futuras utilizações dos espaços culturais por parte das entidades utilizadoras incumpridoras por um período de 6 meses a 5 anos.
Artigo 15.º — Responsabilidade pela Utilização
Vigente desde: 26/10/2020