- 1 -O presente regulamento estabelece as normas gerais de gestão, utilização, funcionamento e cedência dos equipamentos culturais, que integram o património imobiliário do Município de Vila Nova de Gaia ou se encontrem sob a respetiva gestão.
- 2 -À data da publicação deste regulamento são considerados os seguintes equipamentos culturais:
- a)Auditório Municipal de Gaia;
- b)Cine Teatro Eduardo Brazão;
- c)Casa Museu Teixeira Lopes/Galerias Diogo de Macedo;
- d)Solar Condes de Resende;
- e)Biblioteca Municipal;
- f)Convento Corpus Christi.
- 3 -Os equipamentos culturais referidos nas alíneas a) a e) do número anterior são propriedade do Município de Vila Nova de Gaia.
- 4 -As normas do presente regulamento aplicam-se supletivamente e com as devidas adaptações à utilização, funcionamento e cedência de espaços de equipamentos educativos ou outros que integrem o património municipal ou se encontrem sob a respetiva gestão, para as finalidades referidas no artigo 4.º
- 5 -O presente regulamento é complementado por um regulamento interno de cada um dos equipamentos culturais, adaptado às respetivas realidades, fixando, nomeadamente, a respetiva vocação, enquadramento orgânico, funções, horário e regime de acesso público, bem como as normas de gestão, técnicas, logísticas e de segurança a adotar em cada situação, designadamente, ao nível de montagem de estruturas, movimentação de pessoas e viaturas e planos de emergência.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 26/10/2020