- 1 -No âmbito do presente regulamento, compete à Câmara Municipal de Gaia, doravante CMG:
- a)A gestão, conservação e beneficiação dos equipamentos culturais, bem como a sua promoção e valorização;
- b)A coordenação da atividade regular a desenvolver nos equipamentos, incluindo a programação de atividades culturais, artísticas, científicas, lúdicas, de carácter social, académico, científico, comercial, empresarial, turístico, ou outras, nomeadamente aquelas que contem com a prestação de artistas, grupos de artistas, oradores, conferencistas ou outros;
- c)A autorização da cedência e utilização dos equipamentos culturais a terceiros para os fins referidos no artigo seguinte.
- 2 -As normas do presente regulamento aplicam-se a todos os utilizadores dos equipamentos culturais, bem como a todas as entidades a quem possam ser cedidos os espaços culturais neles integrados, designadamente os auditórios, Foyers, salas, jardins ou outros espaços interiores ou exteriores.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 26/10/2020