- 1 -As taxas relativas à ocupação do domínio público, que sejam da competência da Junta de Freguesia de Tonda, regem-se pelas mesmas normas que se encontram estabelecidas no Regulamento Geral e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas do Município de Tondela e no Regulamento sobre Ocupação do Espaço Público e Publicidade do Município de Tondela.
- 2 -As taxas relativas à ocupação do espaço privado da Freguesia de Tonda são definidas casuisticamente após análise do pedido do requerente.
- 3 -O requerente deve formular o pedido por escrito, dirigido ao Presidente da junta de Freguesia de Tonda, com a indicação do tipo de ocupação pretendida, finalidade e duração.
Artigo 10.º — Ocupação do Espaço Público e Privado da Freguesia de Tonda
Vigente desde: 20/08/2024
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Em vigor desde 20/08/2024