- 1 -Os preços e outras receitas a aplicar em todas as relações que se estabeleçam entre a autarquia e as pessoas singulares ou coletivas ou que respeitam, entre outros, as atividades sociais, recreativas, educativas, desportivas e culturais da freguesia (desporto sénior, educação, atividades de tempos livres ou cursos/formações, etc) são definidos e aprovados pela Junta de Freguesia.
Artigo 11.º — Outros serviços prestados à comunidade
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