- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -O pagamento das taxas poderá, por decisão da Junta de Freguesia, ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam considerados, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros.
- 3 -Poderão ficar isentos do pagamento de taxas, quando a Junta deliberar nesse sentido, as pessoas coletivas de direito público ou de utilidade pública administrativa, as associações culturais, desportivas, recreativas, religiosas, as instituições particulares de solidariedade social, ou outras entidades e organismos privados que prossigam na área da freguesia fins de interesse eminentemente público, ou como tal considerado por deliberação expressa da Junta de Freguesia de Tonda.
- 4 -Estão isentos de pagamento de taxas relativas a documentos administrativos, (atestados, certidões, provas de vida, declarações e fotocópias) os Antigos Combatentes, detentores do seu cartão de antigo combatente.
- 5 -Noutras situações, além das previstas nos números anteriores, a Assembleia de Freguesia pode, por proposta da Junta de Freguesia, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.
Artigo 3.º — Isenções
Vigente desde: 20/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2024