Aprova o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças.
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Taxas
A Junta de Freguesia de Tonda cobra taxas pelos seguintes serviços prestados à população:
Serviços Administrativos
TSA = tme x vh + cu
em que,
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos;
tme: tempo médio de execução (1/2 hora para todos os documentos administrativos)
vh: valor hora do funcionário ou equiparado, tendo em consideração o índice da escala salarial de valor médio;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Classificação dos cães e gatos
Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos
(*) - A profilaxia médica é o ato médico veterinário obrigatório para os cães, por razões de saúde pública, que tem sido há anos a esta parte unicamente a vacina antirrábica (vulgarmente designada vacina contra a raiva). Esta tem uma Taxa N (normal) e uma Taxa E (especial), em conformidade com o Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio (último que saiu e se mantém em vigor). O valor da Taxa N é presentemente de € 5.
Cemitérios
TSF = tme x vh + ct
em que,
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora;
ct: custo total necessário estimado para a prestação do serviço;
TCT= a x i x ct + d
em que,
TCT: Taxa de Concessão de Terreno a: área do terreno (m2);
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado (% da área total do cemitério);
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço (custo anual do serviço de manutenção do cemitério);
d: critério de desincentivo à concessão de terrenos. *
(*) - (critério constante do n.º 2, do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006) valor livremente aplicável, para facilitar indiscriminadamente a aquisição de terrenos a concessão de terrenos nos Cemitérios, o que poderia criar problemas de interesse público, pelo esgotamento do espaço (este é um dos casos de aplicação do critério de desincentivo)
Concessão de Licença para Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
1 - A realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos, carece de licenciamento pela junta de freguesia.
2 - O pedido de licenciamento é dirigido ao presidente da junta de freguesia, com pelo menos 10 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, do qual deve constar a identificação completa do interessado, morada, estado civil, e número de contribuinte fiscal, atividade que se pretende realizar, local do exercício da atividade, dias e horas em que a atividade ocorrerá, e será acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do BI /cartão de cidadão;
b) Quaisquer outros necessários ao cabal esclarecimento da pretensão.
3 - A junta de freguesia delibera sobre o pedido de licenciamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados da receção do pedido.
3 - As taxas pagas pela concessão de licenças para realização de atividades ruidosas de carater temporário, constantes do anexo IV, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TAR = tme x vh + cu
em que,
TAR: Taxa de Atividades Ruidosas tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Ocupação do Espaço Público e Privado da Freguesia de Tonda
Outros serviços prestados à comunidade
Atualização de Valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Validade das Licenças
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
Garantias
Contraordenações
Situações omissas
Em tudo o que neste regulamento estiver omisso, caberá à Junta de Freguesia deliberar, suportada pela legislação em vigor e aplicável à Administração Pública.
Revogação
É revogado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças anteriormente vigente.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado em reunião do Órgão Executivo a 11 de junho 2024
Aprovado em reunião do Órgão Deliberativo a 20 de junho de 2024
20 de junho de 2024. - O Presidente da Junta de freguesia de Tonda, Carlos Coimbra.
ANEXO I
Tabela de taxas e licenças
Serviços administrativos
Atestados, declarações e certidões emitidas pela Junta de Freguesia *
3.00 €
Atestados, Declarações, Certidões e Confirmações em impresso próprio *
2.50 €
Atestados ou declarações para comprovar insuficiência económica
Isento
Atestados, provas de vida, certidões, declarações e fotocópias (ex-combatentes, c/ cartão)
isento
Confirmação da data de construção de imóvel *
10,00€
Certidões de ata (por página) *
20,00€
Termos de Identidade e Justificação administrativa *
5.00€
Outros documentos *
3,50€
Certificação de Fotocópias (até 4 páginas) **
8,00€
Certificação de Fotocópias (5.º Página e seguintes por página) *
1.00€
Emissão de 2.ª vias de documentos *
5.00€
Fotocópias/Impressão A4 frente *
0,20€
Fotocópias Impressão A4 frente e verso *
0,30€
Digitalização de documentos (cada folha) *
0,20€
* Não recenseados na freguesia acresce 50 %.
ANEXO II
Canídeos e gatídeos
Licenças de canídeos e gatídeos
Registo canídeos e gatídeos
2,50 €
Categoria A-Licença de Cães de Companhia
5,00 €
Categoria B-Licença de Cães com Fins Económicos (inclui Guarda e Pastor)
5,00 €
Categoria C- Licença de Cães com Fins Militares
Isento
Categoria D - Licença de Cães para Investigação
Isento
Categoria E - Licença de Cães de Caça
6,00 €
Categoria F - Licença de Cães de Guia
Isento
Categoria G - Licença de Cães Potencialmente Perigosos
10,00 €
Categoria H - Licença de Cães Perigosos
15,00 €
Categoria I - Licença de Gatos
2,50 €
Transferência de proprietário
2,50 €
Baixa por morte ou desaparecimento
Isento
ANEXO III
Cemitérios
Concessão de terreno para Sepultura Perpétua *
690,00€
Concessão de terreno para Jazigos até 4m2 *
3.000,00€
Cada m2 ou fração a mais *
750,00€
Alvará de sepultura perpétua, jazigos e ossários * (2.ª Via acresce 50 %)
10,00€
Trasladação nos cemitérios da freguesia *
25,00€
Trasladação de e para outro cemitério fora da freguesia *
75,00€
Trasladação para ossários *
25,00€
Concessão de Ossários Perpétua *
650,00€
Concessão de ossários por vinte anos *
250,00€
Concessão de Ossários por dez anos *
150,00€
Averbamento de transmissão de sepultura, ossários ou jazigo entre familiares (Classes de sucessíveis, nos termos da alínea a, b, c do n.º 1 do artigo 2133.º do código civil)
50,00€
Averbamento de transmissão de jazigos (n/familiares) *
1.500,00€
Averbamento de transmissão de sepulturas (n/familiares) *
350,00€
Taxa inumação em sepulturas e jazigos * **
35,00€
Cinzas em sepultura, jazigo ou ossário * **
20,00€
* Não recenseados na freguesia acresce 50 %;
Estão isentos da taxa de 50 % os não recenseados naturais de Tonda, conjugues, a pessoa que viva em condições análogas às dos cônjuges e filhos.
** Ex combatentes Grátis
ANEXO IV
Atividades ruidosas de caráter temporário
Licenciamento de atividades diversas Licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário:
Festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes - 5,00€,dia
317968137